O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, de Extrema MG, no uso das atribuições legais, conforme preconiza Lei 8.069-90 – ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, Lei Estadual nº 21.163- 2014, a resolução nº 152-2012 e a resolução nº 170-2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº 2030-2005 e alteração Lei nº 3080-2013 e Lei nº 13.824, de 9 de maio de 2019, de acordo com “Art. 132 – Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha “ (NR); torna público alteração da Resolução nº 03/2019, de 15 de março de 2019.
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16 de janeiro de 2025
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