• Home
  • /
  • Notícias
  • /
  • Direitos Civil e Criminal do cidadão durante a pandemia

Direitos Civil e Criminal do cidadão durante a pandemia

25/05/2020

Compartilhe:

Em dezembro de 2019 começou a propagação do Coronavírus pela China e então causou a pandemia mundial. Em maio de 2020, o mundo conta com mais de 5 milhões de infectados e mais de 300 mil casos de óbito causados pelo COVID-19. Algumas pessoas estão seguindo as regras de prevenção a risca, mas outras acabam não tomando os devidos cuidados.

Nós como cidadãos temos responsabilidades civil e criminal. Segundo o decreto-lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940, no artigo 268 do código penal, o cidadão que  infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa poderá receber a pena de detenção de um mês a um ano e mais uma multa.

Caso uma pessoa que esteja positivada não respeite o isolamento social e acabe infectando outra pessoa, se comprovado, o afetado poderá entrar juridicamente com o artigo 927 do código civil, em que aquele que, por ato ilícito causar dano a outra pessoa, fica obrigado a repará-lo, sendo assim, pagar uma indenização ao outro infectado.

Todos que passaram pelo teste e deram positivo ou são suspeitos de infecção e os seus contatos devem permanecer, pelo período estipulado em atestado médico, em isolamento domiciliar. O não cumprimento do mesmo pode acarretar em denúncia formal junto às autoridades sanitárias e/ou policiais.

A nossa responsabilidade civil, nesse caso, é obedecer as regras estabelecidas que têm como objetivo proteger a população do vírus, tentando diminuir os casos existentes na cidade.

Para denunciar casos de aglomeração ou de infração, basta ligar para a Vigilância Sanitária, pelo telefone (35) 3435-1894 ou (35) 98861-5294.