Decreto nº. 3.751 De 22 de março de 2020.

22/03/2020

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“Altera o artigo 2º do Decreto Municipal nº. 3.750, de 21 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção e implementação de novas medidas temporárias e emergenciais no âmbito do Município de Extrema, para o enfrentamento e prevenção de contágio pelo COVID-19 (Novo Coronavírus)”.

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