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Candidatos às novas vagas da Feira de Extrema devem apresentar a documentação comprobatória em até 10 dias

21/07/2023

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Os documentos precisam ser entregues no Setor de Agricultura e Pecuária, ou na sede da Secretaria de Cultura, de acordo com a categoria em que o produtor está cadastrado

Terminou nesta quinta-feira (20) o período de inscrições para os interessados em uma das seis vagas adicionais na Feira de Extrema, realizada aos sábados na Praça João Batista de Morais Filho, a “Praça da Saudade”. Os candidatos têm o prazo de 10 dias corridos (até 30 de julho) para apresentar a documentação que comprova os requisitos necessários para a participação na feira. A entrega deve ser realizada na sede dos serviços correspondentes às categorias desejadas.

São exigidos, segundo o Anexo I da Lei nº 4.621/2022, os seguintes documentos: 1) Comprovante de residência; 2) Cópia de RG, CPF e/ou CNPJ e Título de Eleitor; 3) Atestado de antecedentes criminais; 4) Cadastro de Produtor Rural; Cadastro da Produção Associada, ou Cadastro da Crearte; 5) Exemplar fotográfico e escrito dos produtos a serem colocados na feira; 6) Comprovação de participação da Feira do Produtor Rural de Extrema. A versão digital da ficha de inscrição é válida, não havendo a necessidade de fazer a impressão da mesma.

Os inscritos na categoria “Produtor Rural” devem apresentar a documentação solicitada diretamente no Setor de Agricultura e Pecuária (Emater), localizada na Rua Maestro Benedito Coutinho, 23, no Centro (antiga “Vaca Mecânica”). Já os cadastrados nas categorias “Produção Associada ao Turismo” e “Gastronomia” precisam se dirigir à sede da Secretaria Municipal de Cultura, na Praça Presidente Vargas, 100, no Centro (Casa da Cultura “Zeca Alves”).

A seleção dos feirantes aptos para o preenchimento das seis vagas disponíveis para a Feira de Extrema será realizada de acordo com os critérios C e D, estipulados no artigo 38 da Lei nº 4.621/2022. Desta maneira, terá prioridade aquele que comprovar atuação na Feira do Produtor Rural, realizada na cidade entre 2011 e 2021, observando ainda a ordem de protocolo e entrega completa dos documentos citados acima; após o preenchimento das vagas pelos antigos feirantes, as demais oportunidades serão distribuídas mediante sorteio.

Confira a Lei Municipal nº 4.621/2022 na íntegra: https://abrir.link/2ktT1

Para mais informações, entre em contato com a Secretaria de Turismo pelo telefone (35)3435-4914.