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Auxílio Brasil começará a ser pago no dia 17 de novembro

11/11/2021

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Todas as famílias já beneficiadas pelo Bolsa Família serão incluídas automaticamente no Auxílio Brasil, sem a exigência de recadastramento. 

O Auxílio Brasil — novo programa social criado pelo governo federal para substituir o Bolsa Família – começará a ser pago no dia 17 de novembro. Entenda o novo benefício, instituído pela Medida Provisória nº 1061, de 9 de agosto de 2021.

1. Quando o Auxílio Brasil começará a valer?

De acordo com o governo federal, o pagamento do novo benefício começará no dia 17 de novembro, seguindo o calendário habitual do Bolsa Família.

2. Quem irá receber o benefício?

Todas as famílias já beneficiadas pelo Bolsa Família serão incluídas automaticamente no Auxílio Brasil, sem a exigência de recadastramento. 

Serão atendidas famílias em situação de extrema pobreza (com renda de até R$ 100 por pessoa por mês) e em situação de pobreza (com renda entre R$ 100,01 e R$ 200 por pessoa por mês).

Segundo o Ministério da Cidadania, as famílias em situação de pobreza apenas poderão receber benefícios se possuírem em sua composição gestantes ou pessoas com idade até 21 anos incompletos.

3. Qual será o valor do Auxílio Brasil?

O valor médio do benefício será de R$ 217,18 mensais em novembro. Segundo o governo, o valor representa um aumento de 17,84% no tíquete médio pago até então no Bolsa Família (R$ 190).

Há 9 modalidades diferentes de benefícios dentro do Auxílio Brasil.

Três benefícios formam o “núcleo básico”:

  • Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de até 3 anos incompletos. O benefício será de R$ 130 por criança nessa faixa etária. O limite será de cinco benefícios por família.
  • Benefício Composição Familiar: para famílias que tenham gestantes, ou pessoas de 3 a 17 anos de idade, ou de 18 a 21 anos matriculados na educação básica. O valor do benefício será de R$ 65 por pessoa, no limite de até cinco benefícios por família.
  • Benefício de Superação da Extrema Pobreza: esse benefício é concedido se, mesmo após o cálculo dos outros benefícios do “núcleo básico”, a renda mensal per capita da família ainda estiver abaixo da linha de extrema pobreza (R$ 100).

Além do chamado “núcleo básico”, o Auxílio Brasil terá outros 6 benefícios:

  • Auxílio Esporte Escolar: destinado a estudantes com idades entre 12 e 17 anos incompletos que se destaquem nos Jogos Escolares Brasileiros e já sejam membros de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil. O auxílio será pago em 12 parcelas mensais de R$ 100. A família receberá, também, uma parcela única de R$ 1.000.
  • Bolsa de Iniciação Científica Junior: para estudantes com bom desempenho em competições acadêmicas e científicas e que sejam beneficiários do Auxílio Brasil. A transferência do valor será feita em 12 parcelas mensais de R$ 100. A família receberá, também, uma parcela única de R$ 1.000.
  • Auxílio Criança Cidadã: será direcionado ao responsável por família com criança de zero a 48 meses incompletos que consiga fonte de renda, mas não encontre vaga em creches públicas ou privadas da rede conveniada. O valor será pago até a criança completar 48 meses de vida, e o limite por núcleo familiar ainda será regulamentado. Segundo o decreto, o valor do benefício será de R$ 200 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno parcial; e R$ 300 para as famílias que tenham crianças matriculadas em turno integral. O benefício será pago diretamente aos estabelecimentos educacionais.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Rural: será concedido às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil que possuam em sua composição agricultores familiares. Segundo o decreto, o benefício será pago em parcelas mensais de R$ 200. Não é permitido o pagamento de mais de um auxílio por pessoa e por família.
  • Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: quem estiver na folha de pagamento do programa Auxílio Brasil e comprovar vínculo de emprego com carteira assinada receberá o benefício de R$ 200 por mês. O recebimento é limitado a um auxílio por família ou por pessoa.
  • Benefício Compensatório de Transição: destinado a famílias que estavam na folha de pagamento do Bolsa Família que perderem parte do valor recebido na mudança para o Auxílio Brasil. Esse benefício será concedido no período de implementação do novo programa e mantido até que o valor recebido pela família seja maior que o do Bolsa Família ou até que a família não se enquadre mais nos critérios de elegibilidade.

4. Como conferir se vou receber, e quanto?

A concessão e o valor do benefício poderão ser consultados ‘nos próximos dias’:

  • no antigo aplicativo do Bolsa Família;
  • ou pela Central de Relacionamento do Ministério da Cidadania, pelo telefone 121

5. Como será o cadastramento?

O novo programa deve ser operacionalizado usando os próprios cadastros do Bolsa Família e do Cadastro Único. Segundo o governo, “todas as famílias beneficiadas pelo Bolsa Família no mês de outubro de 2021 serão incluídas automaticamente no Auxílio Brasil”, sem necessidade de recadastramento. 

6. Quais são os critérios de enquadramento?

  • Situação de extrema pobreza: renda familiar mensal per capita (por pessoa) no valor de até R$ 100, denominada “linha de extrema pobreza”
  • Situação de pobreza: renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até R$ 200, denominada “linha de pobreza”.

O Auxílio Brasil reajustou os valores das faixas de renda das famílias consideradas em situação de pobreza ou de extrema pobreza. No Bolsa Família, esses valores eram, respectivamente, de R$ 178 e R$ 89 por pessoa.

A permanência no Auxílio Brasil dependerá, segundo o governo federal, do cumprimento de condicionalidades como frequência escolar mensal mínima de 60% para crianças de quatro e cinco anos de idade, e de 75% para beneficiários de seis a 21 anos, além da observância do calendário nacional de vacinação, acompanhamento do estado nutricional de crianças com até sete anos de idade incompletos, e do pré-natal para as gestantes.

O pagamento de cada auxílio, benefício financeiro ou bolsa poderá ser acumulado com outros do Programa Auxílio Brasil e não será considerado no cálculo da renda familiar mensal para fins de enquadramento.

7. Quantos benefícios uma família pode receber?

Cada família poderá receber, cumulativamente, os 3 benefícios do núcleo básico. Os benefícios Primeira Infância e Composição Familiar serão pagos até o limite de 5 por família, considerados em conjunto. No caso de haver mais de 5 pessoas na família elegíveis ao recebimento desses benefícios, o beneficiário receberá aqueles financeiramente mais vantajosos.

Além desses benefícios, o Auxílio Brasil também pagará o Benefício Compensatório de Transição, concedido para famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família que tiverem redução no valor total dos benefícios que recebiam.

 8. Minha renda aumentou. Vou perder a ajuda?

Os beneficiários que tiverem aumento da renda familiar mensal per capita em valor que ultrapasse em até duas vezes e meia a linha de pobreza (R$ 200 por pessoa) poderão permanecer no programa por mais 24 meses, antes de serem excluídos. Mas, em caso de perda da renda adicional, a família retornará ao Auxílio Brasil com prioridade.

9. Não tenho Cadastro Único, onde posso me cadastrar?

As famílias que não estavam cadastradas e não recebiam o antigo Bolsa Família, mas que atendem aos requisitos para receber o Auxílio Brasil – e também as famílias que não atualizaram seu cadastro neste ano – podem realizar ou atualizar seu Cadastro Único na Secretaria de Assistência Social de Extrema, localizada na Praça Olinto da Fonseca, nº 12 – Centro. O atendimento acontece diariamente de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 16h30