O objetivo dessa ação é garantir a correção de eventuais inconsistências e evitar a aplicação de penalidades futuras, encaminhando aos proprietários um informativo completo, refletindo a situação real do cadastro imobiliário
Em janeiro de 2024, a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, deu início a um importante processo de atualização cadastral de imóveis no município, cuja empresa terceirizada Geopixel ficou responsável em realizar um detalhado levantamento, abrangendo todos os bairros da cidade, com o objetivo de revisar os dados cadastrais de cada imóvel. A atualização foi realizada a partir de imagens aéreas e frontais, permitindo uma comparação minuciosa entre as informações da base de dados atual e as condições reais dos imóveis.
Durante esse levantamento, foram identificadas discrepâncias entre as áreas construídas registradas no cadastro municipal e as áreas efetivamente observadas nas imagens e por isso, a partir desta quinta-feira (16), os imóveis que apresentaram essas diferenças receberão uma notificação com total transparência, por meio de um informativo impresso que será entregue nas residências desses proprietários. Esse documento trará todos os dados apurados, atualizando a base cadastral e assegurando a precisão das informações.
PROCESSO DE CONTESTAÇÃO
Se o proprietário discordar das informações contidas no informativo ou tiver dúvidas sobre os dados apresentados, este poderá abrir um processo administrativo na Prefeitura, tendo um prazo de 15 dias, a contar do recebimento da notificação, para solicitar o atendimento, que deve ser agendado por meio do telefone: (35) 3435-5446.
Após confirmado o agendamento, o proprietário deve se dirigir até aGerência de Fazenda e Geoinformação, portando os seguintes documentos: cópias do RG e CPF; documentos do responsável técnico; projeto arquitetônico; Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); certidão de dados cadastrais e cópia da notificação.
É importante ressaltar ainda que não serão realizados atendimentos sem agendamento prévio ou fora do prazo estipulado de 15 dias e caso o proprietário não compareça dentro do período determinado, a diferença de área identificada será automaticamente lançada no cadastro para o ano de 2026, com reajustes da cobrança de impostos como o IPTU, entre outros.
10 de fevereiro de 2025
10 de fevereiro de 2025
10 de fevereiro de 2025