O projeto Produção Associada ao Turismo (PAT) é uma ação em rede coordenada pela Secretaria de Turismo com o objetivo de incentivar os profissionais e empresas que atuam na economia do turismo: produtos artesanais, gastronomia, arte e muito mais.
Por definição, PAT é qualquer produção artesanal, industrial ou agropecuária que detenha atributos naturais e/ou culturais de uma determinada localidade ou região, capazes de agregar valor ao produto turístico. A Produção Associada ao Turismo ressalta o diferencial de um destino e agrega valor ao produto turístico, aumentando sua competitividade e gerando renda aos empreendedores locais.
A Produção Associada ao Turismo se destina a todos os artesãos, produtores rurais agropecuários, pessoas e/ou grupos de manifestações culturais locais, que sejam residentes ou que tenham estabelecimento comercial no município de Extrema e que desejem ampliar a divulgação e comercialização de seus produtos.
Ter residência e/ou ponto comercial em Extrema;
– Ter produção estabelecida no município;
– Atender as legislações e normas vigentes estabelecidas pelos órgãos competentes no âmbito municipal, estadual e nacional;
– Atender às normas sanitárias, ambientais, trabalhistas, de postura e de espaços públicos do município;
– Ser cadastrado no Inventário de Oferta Turística – INVTUR, conforme as categorias disponíveis no documento;
– Participar das ações previstas no Projeto PAT propostas pela Secretaria Municipal de Turismo;
– Participar de pelo menos 1 (uma) qualificação por ano ou comprovar participação em cursos na área de atuação (para as categorias: artesanato e produtos agropecuários);
– Ter produtos em pelo menos 1 (um) ponto de comercialização da PAT e/ou ter um estabelecimento comercial próprio e, seguir as normas estabelecidas (Para categorias: artesanato e produtos agropecuários);
– Disponibilizar um meio de comunicação com a gestão e participantes do projeto (whatsapp, email);
– Apresentar Certidão Negativa de Débito Municipal (quando solicitado);
– Cadastrar-se no Cadastur – exigido nos casos obrigatórios e recomendável nos casos facultativos;
– Possibilidade de utilização da Marca Turística do destino nas peças a serem confeccionadas como souvenirs/lembranças da cidade – em conformidade com o Manual de Utilização da Marca – a partir do preenchimento de um formulário específico para solicitação de uso da marca – mediante aprovação e autorização do GT – Grupo de Trabalho de Gestão da Marca do COMTUR. A solicitação de uso da marca deve ser enviada para o e-mail: comtur.extrema.mg@gmail.com
– Divulgar a Marca Turística do destino em sua página da internet (no caso de possuir um site ou mídias sociais) fazendo o devido link, remetendo a marca à página oficial do turismo www.extrematur.com.br e utilizar a Marca Turística em materiais promocionais impressos de seu empreendimento (no caso de possuir um CNPJ), em conformidade com o Manual de Utilização da Marca.
Legislação:
Portaria nº 2.070 da Prefeitura de Extrema, de 19 de fevereiro de 2020;
Portaria nº 1.179 da Prefeitura de Extrema, de 04 de setembro de 2015;