quinta-feira, 12 de dezembro de 2019

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 480/2019 – INEXIGIBILIDADE Nº 058/2019

O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou inexigível de licitação a contratação de show musical com a “Banda Monalizza”, no Carnaval de 2020, através da empresa M. BELLAO ME., inscrita no CNPJ sob o nº 17.417.655/0001-62, pelo valor global de R$ 5.180,00 (cinco mil cento e oitenta reais). Fundamentação: art. 25, inciso III da Lei 8.666/93, pelo Processo Licitatório nº 480/2019, Inexigibilidade nº 058/2019. Extrema, 12 de dezembro de 2019.

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