quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 338/2018 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 189/2018

ATA DE CONVOCAÇÃO

Pregão Presencial 000189/2018

Processo Licitatório 000338/2018

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ATRAÇÕES PARA O CARNAVAL 2019 NA PRAÇA PRESIDENTE VARGAS E PARQUE MUNICIPAL DE EVENTOS NO PERÍODO DE 01 A 05 DE MARÇO DE 2019.

Transcorrido o prazo concedido para a empresa SAMBART DO BRASIL PRODUÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS LTDA ME. assinar o Contrato de Prestação de Serviços, constatou-se que:

Foi enviado via e-mail  o contrato para assinatura da empresa Sambart do Brasil Produção e Eventos Culturais Ltda. ME. no dia 28/01/2019, conforme segue:

De: CONTRATOS – PME [mailto:contratos@extrema.mg.gov.br]
Enviada em: 28/01/2019 hh:mm:ss 16:20
Para: ‘brs.licita@gmail.com’
Cc: ‘sambartdobrasileventos@hotmial.com’
Assunto: CONTRATO REFERENTE AO PROCESSO 338-2018

Senhor (a) Representante Legal,

Segue anexo a este e-mail o documento de formalização  do CONTRATO  do processo licitatório no qual a empresa, ora qualificada, participou.

EM CUMPRIMENTO AO ITEM 8 DO ANEXO l – A EMPRESA VENCEDORA DO CERTAME DEVERÁ APRESENTAR PARA A ASSINATURA DO CONTRATO, O NOME DAS ATRAÇÕES E RESPEITAR O CRONOGRAMA DAS APRESENTAÇÕES CONFORME DESCRIÇÃO EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.

Diante disso, solicito a vinda na sede da Prefeitura Municipal de Extrema para a assinatura do referido documento, em duas vias.

No seguinte endereço:

PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA –  AV. DELEGADO WALDEMAR GOMES PINTO, 1.624 – BAIRRO PONTE ALTA, CEP: 37.640-000 – EXTREMA – MG.

GERÊNCIA DE COMPRAS E LICITAÇÕES.

AGATA ALMEIDA OU GUSTAVO TOLEDO – RESPONSÁVEIS POR CONTRATOS.

Será permitido, apenas, o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para assinatura do presente termo/contrato, essa exigência está prevista no Edital, conforme dispõe o item 13.1,  e prevista no Artigo 64, Caput e §§§ 1°, 2° 3° da Lei Federal 8.666/93,
Manifestar Recebimento,

Sem mais, atenciosamente.

 

No dia 01/02/2019, a licitante enviou via e-mail relacionando uma lista de bandas, as quais seriam contratadas para a realização do Carnaval de Extrema em 2019, em cumprimento ao ANEXO I – Termo de Referencia, porém não assinou o contrato descumprindo a exigência do item 13.1 do Edital, que estabelece “O Município convocará o licitante vencedor para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o Contrato de Prestação de Serviços”.

Considerando que a empresa SAMBART DO BRASIL PRODUÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS LTDA ME. não compareceu para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços no prazo estabelecido no Edital (05 dias úteis) em seu item 13.1;

Considerando o e-mail recebido da Secretaria Municipal de Cultura informando que as atrações não atendem aos requisitos mínimos do Edital;

Considerando o Parecer Jurídico do Procurador-Geral do município que opinou que seja dado o regular prosseguimento ao certame, e, oportunamente seja efetivada a convocação para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços o próximo licitante classificado de acordo com a ordem geral de classificação.

O Pregoeiro decidiu em cumprimento ao item 13.4 que estabelece que “No caso de descumprimento (não assinatura), o Município se reserva no direito de convocar outro licitante observado a ordem de classificação, para assinar o Contrato, sendo este o novo prestador”, convocar a empresa subsequente.

Fica designado para o dia 11 de fevereiro de 2019 às 15:30 horas a sessão pública para de abertura do invólucro contendo a documentação da empresa MARIA THEREZINHA REIS AZEVEDO – ME., CNPJ: 28.355.320/0001-83, 4ª colocada no certame.

Nada mais havendo, encerra-se esta ata, devidamente assinada, depois de lida e achada conforme, pelo Pregoeiro, Sr. Carlos Alexandre Morbidelli   e pelos membros da Comissão de Apoio Sr. Fernando César da Silva e Sr. Paulo Roberto da Silva Junior.

Extrema, 07 de fevereiro de 2019.

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Representante Legal