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quinta-feira, 1 de agosto de 2019
ATA DE RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 205/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 095/2019
IMPUGNAÇÃO INTERPOSTA PELA EMPRESA LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA.
1 – DA ADMISSIBILIDADE:
A empresa LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA enviou pelo email [email protected] em 31/07/2019 às 13:57 hh:mm, impugnação ao edital do Pregão Presencial nº 095/2019, cuja sessão está marcada para 06/08/2019 às 09:00 horas. Foi, portanto, observado o prazo legal previsto no art. 41, § 2º da Lei nº 8.666/93 para o protocolo da respectiva petição de impugnação, a qual se mostra, assim, tempestiva.
Preenchidos também os demais requisitos legais, passamos ao deslinde das matérias.
2 – DO RELATÓRIO:
Aos trinta e um dias do mês julho do ano de dois mil e dezenove, o Pregoeiro e sua equipe de apoio designada através do Decreto nº. 3.512 de 01 de abril de 2019, receberam pedido de impugnação de edital das empresas LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA.
A impugnante LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA em apertada síntese, alega a empresa, in literis:
3 – DOS FATOS:
O Edital aqui impugnado contraria frontalmente o estipulado no texto legal, senão vejamos:
Não podemos concordar com as descrições do equipamento do Item 22 do Lote 24 – Ventilador Mecânico, pois eliminam as chances de outras empresas a oferecerem equipamentos de excelentes qualidades de diferentes marcas e modelos. O que pleiteamos é tão-somente a oportunidade de concorrer em igualdade com qualquer outra empresa que se apresente, pois da forma que se encontra o descritivo técnico do equipamento do Item 22 do Lote 24 – Ventilador Mecânico, está totalmente direcionado ao modelo VLP2000 da marca Vent Logos. Inclusive constam o nome do modelo e as dimensões e somente esse equipamento atenderá na íntegra ao solicitado, assim restringindo a participação de outras empresas de participar do certame. Ocorre que da maneira como o descritivo se encontra no edital, diversas empresas aptas e interessadas em fornecer a PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA terão sua participação obstada. Considerando que não possuem Características idênticas ao equipamento modelo VLP2000 Modelo VLP2000 da marca Vent Logos.
Em sendo assim.
Requer: Que seja alterado o descritivo técnico do Item 22 do Lote 24 – Ventilador Mecânico conforme solicitado anteriormente, dessa forma abrindo oportunidade para várias empresas participarem do certame e seja o PREGÃO PRESENCIAL Nº 000095/2019 revogado ou que seja modificado através de adendo, para que possam dar a todos os interessados dele participar, chances idênticas de competição.
O Edital aqui impugnado contraria frontalmente o estipulado no texto legal, senão vejamos:
Não podemos concordar com as descrições do equipamento do Item 27 do Lote 23 – Ventilador Mecânico, pois eliminam as chances de outras empresas a oferecerem equipamentos de excelentes qualidades de diferentes marcas e modelos. O que pleiteamos é tão-somente a oportunidade de concorrer em igualdade com qualquer outra empresa que se apresente, pois da forma que se encontra o descritivo técnico do equipamento do Item 27 do Lote 23 – Ventilador Mecânico, está totalmente direcionado ao modelo Savina 300 da marca Drager. E somente esse equipamento atenderá na integra ao solicitado, assim restringindo a participação de outras empresas de participar do certame. Dentre todos os modelos de ventiladores pulmonares disponíveis no mercado nacional, somente o equipamento modelo Savina 300 da marca Drager, conseguirá atender na integra todos os pontos grifados do descritivo acima, desta forma o edital está direcionando para uma única marca, descumprindo a Lei de Licitações 8.666/2013.
Ocorre que da maneira como o descritivo se encontra no edital, diversas empresas aptas e interessadas em fornecer a PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA terão sua participação obstada, considerando que não possuem características idênticas ao equipamento modelo Savina 300 da marca Drager.
Requer: Que seja alterado o descritivo técnico do Item 27 do Lote 23 – Ventilador Mecânico conforme solicitado anteriormente, dessa forma abrindo oportunidade para várias empresas participarem do certame, e seja o PREGÃO PRESENCIAL Nº 000095/2019 revogado ou que seja modificado através de adendo, para que possam dar a todos os interessados dele participar, chances idênticas de competição.
4 – DA CONCLUSÃO:
Assim, o Pregoeiro decide por CONHECER E DAR PROVIMENTO à impugnação apresentada pela empresa LEISTUNG EQUIPAMENTOS LTDA, retirando os itens acima citados do edital para juntamente com os membros de apoio afeto a Secretaria Municipal de Saúde analisar o descritivo dos itens e futuramente licitar com abertura de outro processo licitatório.
Fica mantida a sessão de recebimento e abertura dos envelopes de proposta e habilitação para às 09:00 horas do dia 06/08/2019, na sala de licitações junto a esta Prefeitura, retirando da etapa de lances os lotes 23 e 24 desta licitação.
Extrema, 01 de agosto de 2019.
Fernando César da Silva
Pregoeiro