Atos Oficiais do Executivo
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14/06/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA – MG – EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 051/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175/2024.
OBJETIVO: A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A ENTIDADE CADASTRADA NA SEGUINTE ÁREA: ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA CRIANÇAS ENTRE 0 E 12 ANOS INCOMPLETOS, através da Casa Lar São João Menino, associação privada OSC, inscrita no CNPJ sob o nº 13.589.962/0001-70, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil – osc, conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.
RESUMO: Termo de Colaboração com a Casa Lar São João Menino
DA JUSTIFICATIVA: Das análises, concluímos que a execução é viável e os valores são compatíveis com os preços de mercado e o cronograma previsto no plano de trabalho é adequado e permite uma fiscalização efetiva. Assim, posteriormente à emissão do parecer jurídico pertinente bem como de todo trâmite necessário prescrito em lei, havendo as respectivas chancelas, autorizamos ao setor competente empreender todas as cautelas necessárias para a formalização do Termo de Colaboração, consoante as disposições expressas em lei.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE EXTREMA: A presente Inexigibilidade cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
AUTORIZAÇÃO: Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Publique-se um extrato da Justificativa, e após 05 (cinco) dias, ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração. Extrema/MG, 14 de junho de 2024. João Batista da Silva – Prefeito Municipal.
Inexigibilidade
051/2024
Concluída