Atos Oficiais do Executivo
A Imprensa Oficial Eletrônica do Município de Extrema (IOME) é o veículo oficial do município. Serão publicados os atos, contratos, avisos, editais, convênios e outras avenças similares ou equivalentes, emanados pelos Poderes Executivo e Legislativo, cujas publicações sejam necessárias ao atendimento do Princípio da Publicidade, em especial, à Lei n° 10.520/02.
14/06/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA – MG – EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 050/2024 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 174/2024.
OBJETIVO: A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC, OBJETIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE A ENTIDADE CADASTRADA NA SEGUINTE ÁREA: SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES COM DEFICIÊNCIA, através do CRIE – Centro de Integração Especial, associação privada OSC inscrita no CNPJ sob o nº 25.651.282/0001-18, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização da sociedade civil – osc, conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.
RESUMO: Termo de Colaboração com o CRIE – Centro de Integração Especial.
DA JUSTIFICATIVA: Das análises, concluímos que a execução é viável e os valores são compatíveis com os preços de mercado e o cronograma previsto no plano de trabalho é adequado e permite uma fiscalização efetiva. Assim, posteriormente à emissão do parecer jurídico pertinente bem como de todo trâmite necessário prescrito em lei, havendo as respectivas chancelas, autorizamos ao setor competente empreender todas as cautelas necessárias para a formalização do Termo de Colaboração, consoante as disposições expressas em lei.
PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE EXTREMA: A presente Inexigibilidade cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
AUTORIZAÇÃO: Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Publique-se um extrato da Justificativa, e após 05 (cinco) dias, ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração. Extrema/MG, 14 de junho de 2024. João Batista da Silva – Prefeito Municipal.
Inexigibilidade
050/2024
Concluída