terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO – FARMACÊUTICO

PROCESSO SELETIVO – EDITAL 001/2018 – O MUNICÍPIO DE EXTREMA, representado pelo Prefeito Municipal Sr. João Batista da Silva, no uso de suas atribuições legais dispostas na Lei Orgânica Municipal Art. 79, convoca os interessados para inscrição no processo seletivo de provas para provimento do cargo de Farmacêutico, por prazo determinado, atualmente vago e cadastro de reserva do cargo que vagar em consonância com as Disposições Constitucionais referentes ao assunto, Instruções Normativas do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal, art. 105 e seguintes, art.111; Estatuto dos Servidores Públicos do Município de EXTREMA, Leis 1.460/99 , Lei 3539/2017 e complementares), conforme dispõe este Edital.

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1) O processo seletivo será regido por este edital,  por seus anexos e eventuais retificações e será organizado pela Secretaria de Recursos Humanos, sediada à Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1.624, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, EXTREMA, Minas Gerais. Telefone: (35) 3435-3127. Horário de expediente de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e 13h às 17h.

2) O processo seletivo terá validade de 6 meses, a partir da publicação do resultado final.

3) O período do contrato será de 6 meses, podendo ser prorrogado, desde que não ultrapassem 2 anos.

4) Toda menção a horário neste edital terá como referencia o horário oficial da cidade de Brasília – DF.

5) Fica designada a Comissão Fiscalizadora, nomeada pela Portaria nº 1.501 de 31 de janeiro de 2018.

 

II – DO REGIME DA CONTRATAÇÃO E LOCAL DE TRABALHO

1) O regime de contratação será por prazo determinado, conforme Lei 3.539/17, sob regime Estatutário (Lei 789/90).

2) Local de Trabalho: Dependências da Administração Municipal, em todo território do Município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município de EXTREMA mantém convênio.

 

III – DAS ESPECIFICAÇÕES DO CARGO

1) O cargo, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas (tipos, nº de questões, pontos) constam do ANEXO I deste Edital.

2) Ao número de vagas constante no ANEXO I deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo.

3) As atribuições do cargo constam no ANEXO II deste Edital.

 

IV – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

O candidato aprovado na seleção de que trata este Edital será investido no referido cargo, se atendidas às seguintes exigências:

  1. Ter sido aprovado e classificado, na forma estabelecida neste edital;
  2. Estar quite com as obrigações eleitorais;
  3. Gozar dos direitos políticos;
  4. Estar quite com as obrigações do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
  5. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme Anexo I deste Edital;
  6. Ter idade mínima de 18 anos;
  7. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital;
  8. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1.º, da Constituição Federal;
  9. Apresentar declaração, em formulário específico, se exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública federal, estadual e municipal;

 

V – DAS INSCRIÇÕES

1) Período: 21/02/2018 à 07/03/2018;

2) A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições, estabelecidas neste edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3)  As inscrições são isentas de taxas ou quaisquer outros encargos financeiros.

4) As inscrições deverão ser realizadas pessoalmente, na Secretaria de Recursos Humanos, localizada na Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1.624, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, EXTREMA, Minas Gerais, de segunda a sexta feira no horário das 8h às 12h e das 13h às 17h.

5) No momento da inscrição o candidato deverá estar munido de documento original de identidade e CPF. No caso de perda, serão aceitas cópias autenticadas dos referidos documentos.

6) É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição.

7) A apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas implicará no cancelamento da inscrição e na anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época.

 

VI – OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1) Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da CONTRATAÇÃO o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente processo seletivo.

2) A relação do inscritos será divulgada no dia 08/03/2018 no site oficial (http://extrema.mg.gov.br/).

 

VII – DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 

1) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada na sede da Prefeitura Municipal localizada na  Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1.624, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, EXTREMA, Minas Gerais no dia 09/03/2018 às 9 horas.

2) O can didato deverá comparecer ao local da prova 20 (vinte) minutos antes do horário fixado, munido de identidade ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, com foto e assinatura, não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

3) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá uma duração máxima de 2 (duas) horas improrrogáveis.

4) Serão considerados documentos de identidade carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o Modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

5) Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (Modelo antigo ou Modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6) Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

7) A sala de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será fechada pontualmente no horário divulgado para realização da mesma não sendo permitida a entrada de candidatos atrasados.

8) O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

9) Após instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

10) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Processo Seletivo, seja qual for o motivo alegado.

11) Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

12) Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

13) Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros.

14) Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na prova.

15) Não serão computadas questões não assinaladas na prova, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

16)  Não se poderá substituir a folha de prova por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação e reprovação do candidato.

17) A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Comissão do Processo Seletivo e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por integrante da Comissão, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

18) Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito no ato da realização da inscrição.

19) Serão mantidos, no mínimo, 02 (dois) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

20) O candidato, ao terminar a prova, entregará ao representante da comissão avaliadora, devidamente preenchida e assinada.

21) Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

22) Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no

estabelecimento de aplicação das provas.

23) Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

  1. a) Se apresentar após o horário estabelecido;
  2. b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;
  3. c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;
  4. d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
  5. e) Durante a realização da prova for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;
  6. f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;
  7. g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Avaliadora, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

 

VIII – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS 

1) Prova Objetiva

1.1-) O Processo Seletivo constará de provas objetivas de múltipla escolha,

1.2-) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 2:00 horas.

1.3-) Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 05 (cinco) alternativas oferecidas: (A, B, C, D, ou E).

1.4-) A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será classificado o candidato que obtiver no mínimo, 70% (setenta por cento) dos pontos.

1.5-) O programa de prova para as questões de múltipla escolha são o constante do Anexo III deste Edital.

2) Comprovação de Experiência

2.2-) 1 (um) ponto para os candidatos que tiverem mais de 03 anos de experiência comprovada.

2.2.1-) O candidato deverá apresentar comprovação do tempo de experiência no referido cargo , se houver, no momento da prova objetiva, através de registro na CTPS ou Declaração constando local, CNPJ, período e cargo com a devida assinatura e carimbo da entidade.

3) Pontuação por títulos

3.1-) 2 (dois) pontos por título de pós-graduação na respectiva área.

3.2-) 3 (três) pontos por título de mestrado na respectiva área.

3.3-) 4 (quatro) pontos por título de doutorado na respectiva área.

Obs: O candidato deverá apresentar os títulos, se houver, no momento da prova objetiva.

Somente os candidatos que obtiverem no mínimo 70% (setenta por cento) dos pontos na prova objetiva de múltipla escolha terão acrescidos a pontuação por comprovação de experiência e a pontuação por títulos, cumulativamente.

4) Classificação

4.1-) A classificação final dos candidatos será feita pelo somatório dos pontos obtidos na prova de múltipla escolha (desde que o candidato obtenha 70% dos pontos), com a pontuação da comprovação da experiência e da pontuação por títulos, no referido cargo, em ordem decrescente contemplando todos os candidatos envolvidos.

 

IX – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1) Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que apresentar maior idade.

 

X – DOS RECURSOS

1-)  Caberão recursos, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação resultado parcial divulgado no site oficial (http://extrema.mg.gov.br/) e no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA, podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:

  1. a) Questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);
  2. b) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação).
  3. c) Qualquer outra decisão proferida no certame.

2) Os recursos deverão ser protocolados diretamente na Secretaria de Recursos Humanos, no horário de expediente, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.

3) A anulação de qualquer questão, por recurso administrativo, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido.

4) Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

5) Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.

6) Os recursos interpostos serão respondidos pela referida Comissão, por intermédio da Secretaria de Recursos Humanos e da Procuradoria Jurídica, o respectivo parecer será divulgado nos site oficial (http://extrema.mg.gov.br/) e no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA em 02 dias úteis.

 

XI – DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1) Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é assegurado o direito de inscrição.

2) O candidato portador de deficiência deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

3) Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cargo aos portadores de deficiência. Porque a aplicação do referido percentual resulta em fração, fixa-se o critério de arredondamento da fração para o número inteiro subsequente, desde que o novo valor não corresponda a mais de 20% (vinte por cento). Por analogia, com relação ao arredondamento, seguiu os preceitos do Decreto nº 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989.

4) Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência, devidamente comprovados.

5) O candidato que quiser concorrer como portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA – CID, bem como a provável causa da deficiência.

6) Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

7) O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

8) Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, ao candidato portador de deficiência deverá solicitar por escrito no ato da inscrição.

9) Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa

acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

10) O atendimento diferenciado obedecerá critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

11) Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999.

12) Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

13) O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do cargo, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao Senhor Prefeito Municipal, no prazo de 03 (três) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

14) Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais participantes, com a estrita observância da ordem de classificação.

15) As pessoas portadoras de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

16) Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

 

XII – DISPOSIÇÕES GERAIS

1) O presente edital, relação de inscritos, resultado parcial, recurso e resultado final serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA, no site oficial da Prefeitura http://extrema.mg.gov.br/.

2) O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

3) O candidato deverá manter junto à entidade em que prestou o processo seletivo, durante o seu prazo de validade, seu endereço, telefone e e-mail atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

4) A aprovação no processo seletivo fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo e limites de vagas existentes ou que vierem a vagar ou forem criadas posteriormente, sendo que todas as vagas oferecidas serão obrigatoriamente providas dentro do prazo de validade do certame (ou seja, o candidato tem o direito de ser nomeado dentro do número de vagas oferecidas).

5) O candidato aprovado será convocado por e-mail, ligação telefônica ou carta com Sedex e AR.

6) O candidato aprovado no presente processo seletivo deverá se apresentar na Secretaria de Recursos Humanos, localizada na Av. Delegado Waldemar Gomes Pinto, 1.624, Bairro Ponte Nova, CEP 37640-000, EXTREMA, Minas Gerais, no prazo de 05 dias corridos a contar do dia da convocação, no ato da apresentação o candidato deverá estar munido obrigatoriamente dos documentos relacionados no anexo IV. Pedidos de prorrogações serão deferidos apenas conforme conveniência administrativa.

7) É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar toda as publicações pertinentes a este do Edital.

8) Implicará em desistência da vaga quando o candidato convocado não comparecer dentro do prazo estabelecido neste edital, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo.

9)  O período de contratação seguirá o estabelecido na lei municipal nº 3.539 de 12 de janeiro de 2017.

10) A divulgação parcial da relação dos candidatos classificados será feita no dia 12/03/2018 no site oficial da Prefeitura Municipal de Extrema (https://www.extrema.mg.gov.br/imprensaoficial/) e no quadro de avisos.

11) A divulgação final da relação dos candidatos classificados será feita no dia 26/03/2018 no site oficial da Prefeitura Municipal de Extrema (https://www.extrema.mg.gov.br/imprensaoficial/) e no quadro de avisos.

12) Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

13) As despesas com a execução do presente contrato correrão por dotações próprias previstas no Orçamento Municipal.

 

Extrema, 20 de fevereiro de 2018.

___________________________                 ______________________________

João Batista da Silva                                         Eliane G. de Alvarenga

Prefeito Municipal                                    Secretaria de Recursos Humanos

 

ANEXO I

 

PROVA
CARGO VENCIMENTO MENSAL Nº DE VAGAS REQUISITOS (ESCOLARIDADE, CATEGOARIA PROFISSIONAL E OUTRAS EXIGÊNCIAS DO CARGO) CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) TAXA DE INSCRIÇÃO TIPO Nº DE QUESTÕES PONTOS POR QUESTÃO
Farmacêutico  R$ 2.588,55 03 Superior completo em Farmácia com registro no órgão de classe 20 Isento
Português 05 04
Conhecimentos Específicos 10 04
 Conhecimentos de Saúde Pública 10 04

 

 

 ANEXO II

 

SÚMULA: É o estudo dos medicamentos, cosméticos e alimentos industrializados para garantir sua eficiência e segurança.

 ATRIBUIÇÕES

  1. Atuar na pesquisa, produção e distribuição de medicamentos e cosméticos.
  2. Testa substâncias a serem utilizadas em remédios e em produtos higiênicos e de perfumaria para observar a reação que eles provocam no organismo.
  3. Cabe a este profissional fazer o registro de novas drogas e verificar se os produtos não chegam ao consumidor, contaminados ou fora dos padrões.
  4. Na indústria alimentícia, faz o controle de qualidade das matérias primas e do produto final.
  5. Em farmácias, distribui medicamentos e prepara fórmulas individualizadas.
  6. Implantar novos métodos de processamento de alimentos, produtos químicos ou drogas.
  7. Controlar a venda de medicamentos em drogarias, hospitais e postos de saúde. Preparar remédios individualizados, conforme prescrição médica.
  8. Desenvolver e aplicar exames de laboratório para o diagnóstico de doenças e de contaminação por alimentos, produtos químicos ou drogas.
  9. Formular cosméticos e produtos higiênicos em indústrias e farmácias de manipulação. Atuar no controle de qualidade desses produtos.
  10. Acompanhar pacientes internados e submetidos a tratamentos longos, assessorar médicos e enfermeiros.
  11. Pesquisar e testar princípios ativos e a aplicação de novas drogas nas divisões científicas de indústrias farmacêuticas.

 

 ANEXO III

PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

 

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 – Compreensão de texto literário ou informativo. 2 – Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de
pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.
Bibliografia Sugerida: Livros de Gramática da Língua Portuguesa – Nível Médio.
SAÚDE PÚBLICA: 1 – Constituição Federal, em seus Artigos: 196, 197, 198, 199 e 200. 2 – Decreto nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2.004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 08 de novembro de 2.000, que dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e 10.098, de 19 de dezembro de 2.000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências todo o teor. 3 – Lei nº 10.741, de 1º de Outubro de 2.003 (Estatuto do Idoso), em seus Artigos: 15, 16, 17, 18 e 19. 4 – Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2.006, todo teor. 5 – Lei nº 12.288, de 20 de Julho de 2.010. (Estatuto da Igualdade Racial), em seus Artigos: 6, 7 e 8. 6 – Lei nº 8.069, de 13 de Julho de 1.990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seus Artigos: 7, 8, 9,10, 11, 12, 13 e 14. 7 – Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1.990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, todo o teor. 8 – Lei 8.142 GM/MS, de 28 de dezembro de 1990. 9 – Portaria nº 1580 GM/MS, de 19 de julho de 2.012, todo teor. 10 – Portaria nº 399/GM, de 22 de Fevereiro de 2.006, todo teor. 11– Portaria nº 2488 GM/MS, de 21 de outubro de 2.011, todo teor. 12 – Portaria nº 2048 GM/MS, de 03 de setembro de 2.009, todo teor. 13- Decreto Presidencial 7508 de 28 de junho de 2011, todo teor. 14- Portaria n° 1555 GM/MS, de 30 de julho de 2013. 15- Portaria n° 373, de 27 de fevereiro de 2002. 16- Portaria nº 366 GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002. 17- Norma Operacional da Assistência à Saúde nº 1/2002. 18 – RENAME. 19- Formulário Terapêutico Nacional. 20- Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. 21 – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 22- Organização Mundial da Saúde.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1 – Administração e economia Farmacêutica: Controle de estoque; curva ABC. Atenção Farmacêutica: Conceito e metodologia; Política Nacional de medicamentos; Problemas relacionados a medicamentos; seguimento farmacoterapêutico; erros de medicação. 2 – Bioquímica geral: Metabolismo (carboidratos, lipídeos e proteínas). 3 Farmacoepidemiologia: conceito; estudos de utilização de Medicamentos. 4 – Farmacologia: Noções gerais sobre a ação dos medicamentos; classe de medicamentos. 5 – Farmacologia Clínica: Drogas que atuam no coração; fármacos que agem nas sinapses e nas funções junções neuroefetoras; fármacos que agem no Sistema Nervoso Central; Fármacos que afetam a função renal e cardiovascular; fármacos que afetam a função gastrointestinal; fármacos que agem no sistema respiratório; fármacos que atuam no sistema endócrino; fármacos anticoncepcionais; quimioterapia das infecções parasitárias; tratamento das doenças microbianas; tratamento farmacológico da inflamação; anti-hipertensivos; antidiabéticos. 6 – Fisiologia: sistema renal, filtração glomerular, cardiovascular, sistema nervoso central. 7 – Farmacocinética e Farmacodinâmica: Dinâmicas de absorção, distribuição, excreção, ação e eliminação dos fármacos; Transportadores de membrana e resposta aos fármacos; metabolismo dos fármacos; biotransformação. 8 – Legislação: Código de ética da profissão farmacêutica; Dispensação e controle de antimicrobianos; Substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial; Boas Práticas Farmacêuticas. Prescrição Farmacêutica. Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. 9 – Farmacoterapia, casos clínicos. 10- Fármacos na gestação. 11- Ciclo da Assistência Farmacêutica.

 

Bibliografia Sugerida: BRUNTON, L.PARKER,K.BLUMENTAL,D.BUXTON, I. Goodman e Gilman: manual de farmacologia e terapêutica. 1 ed. São Paulo: MCGraw-Hill, 2010. CAVALLINI, M. E; BISSON, M. P. Farmácia Hospitalar: um enfoque em sistemas de saúde. 2 ed. Barueri:Manole, 2010. GOODMAN &GILMAN. As bases Farmacológicas da Terapêutica. 11 ed. São Paulo: MCGraw-Hill, 2010. KATZUNG, B. G. Farmacologia básica e clínica. 6 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998. Método Dáder: manual de seguimento farmacoterapêutico, 3 ed. (versão em português). Portaria 3.916, de 30/10/1.998. Portaria 344 de 12/05/1.998, da Secretaria de Vigilância Sanitária, Ministério da Saúde. RANG, H. P; DALE, M. M.; RITTER, J. M. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 8 ed. Rio de Janeiro: Guanabara koogan, 1991. RANG, H.P; DALE, M .M ;RITTER, J. M. Farmacologia. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara koogan, 2001. RDC 44, de 17/08/2.009. Resolução 596 de 21 de fevereiro de 2014. SILVA, P. Farmacologia. 6 ed. Rio de janeiro: Guanabara Koogan, 2002. Resolução nº 585 de 29 de agosto de 2013 do Conselho Federal de Farmácia, todo teor. Resolução nº 586 de 29 de agosto de 2013 do Conselho Federal de Farmácia, todo teor. RDC ANVISA 306/04, todo teor. NETO, P. R. O., GUIDONI, C.M.. Farmacoterapia: Guia terapêutico das Doenças mais prevalentes. 2 ed., 2017. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), RE no. 1548, de 23 de setembro de 2003. Assistência Farmacêutica na Atenção Básisa: Instruções Técnicas para a sua organização, Ministério da Saúde.

  

ANEXO IV

Relação de documentação para contratação

Cópias:

– CPF;

– RG;

– TÍTULO DE ELEITOR;

– COMPROVANTE DA ÚLTIMA ELEIÇÃO;

– CARTEIRA DE TRABALHO (parte da foto e o verso desta página);

– PIS/PASEP (cartão ou a página da carteira de trabalho que contenha);

– CARTEIRA DE HABILITAÇÃO;

– CARTEIRA DE VACINAÇÃO;

– NÚMERO DE TELEFONE PARA CONTATO;

– CERTIDÃO DE CASAMENTO;

– CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE FILHOS (para fins de dedução de tributação);

– CARTEIRA DE VACINAÇÃO (apenas dos filhos menores de 14 anos);

– 1 FOTO 3×4;

– COMPROVANTE DE ENDEREÇO;

– HISTÓRICO ESCOLAR;

– RESERVISTA MILITAR;

– CARTÃO DO CONSELHO REGIONAL AO QUAL PERTENCER, EXEMPLO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA, CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA, ETC.

– CERTIFICADO DA ESPECIALIDADE, POR EXEMPLO, DERMATOLOGIA, PEDIATRIA,

GINECOLOGIA, ETC.

_______________________________________________________________________________ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA (conta salário)

– Caixa Econômica Federal – Rua Cel. Antônio Cardoso Pinto, 102 – Centro- Extrema /MG

– Apresentar cópia de RG, CPF e comprovante de residência