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1 - Qual programa os classificados farão parte?

Carta de Crédito FGTS Associativo – Imóvel na Planta, residencial Tenentes 6.

2 - Como funciona a classificação?

As pontuações foram geradas no sistema habitacional, de acordo com os documentos apresentados no momento da realização ou atualização da inscrição habitacional, programado de acordo com a Lei Municipal n° 3728 de 26 de Janeiro 2018- anexo I e lei nº 4.634/2022 específica do Residencial Tenentes VI.

3 - O que influencia a análise de crédito?

Alguns fatores que poderão impactar na análise do crédito realizada pela Caixa Econômica Federal:br> Restrições no CPF;
Possuir outros financiamentos ativos que comprometam sua renda;
Não possuir renda compatível ao valor do financiamento desejado;
Problemas com a Receita Federal.

4 - Sendo aprovado, quais as despesas no cartório?

Registro do Contrato no Cartório de Imóveis; Despesas contratuais.

5 - Quais documentos devem apresentar ao Setor do Fundo Municipal de Habitação para orientações, seguidos da retirada do protocolo de encaminhamento ao correspondente bancário da Caixa Econômica Federal para solicitação da análise de crédito?

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA (cópias)
Comprovante de estado civil /Certidão de nascimento ou casamento (Pacto antenupcial);
RG e CPF ou CNH;
03 Últimos contracheques;
Declaração do Imposto de Renda e Recibo de entrega;
Comprovante de endereço - Atual;
Carteira de Trabalho (cópia da foto, identificação, todos os contratos de trabalho e cartão PIS);
Extrato recente do FGTS (Agência) caso for utilizar o recurso.

6 - Quais os critérios para a classificação do Residencial Tenentes 6?

- Deve ter encargo de família;
- Residir há mais de 04 (quatro) anos no Município de Extrema / MG;
- Não ser proprietário ou possuir, a qualquer título, inclusive financiado, outro bem imóvel, e nem ser permissionário de uso de outros bens imóveis no Município de Extrema/MG ou em qualquer Unidade da Federação;
- Não auferir renda familiar bruta superior a R$ 7.000,00 (sete mil reais) vigentes à data da inscrição e da contratação, sob pena de desclassificação;
- Não ter sido beneficiado anteriormente em programas de habitação social do Governo.