sexta-feira, 9 de agosto de 2019

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 305/2019 – INEXIGIBILIDADE Nº 042/2019

O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou inexigível de licitação a contratação do Advogado Carlos Eduardo de Oliveira Ribeiro, através da empresa Ribeiro e Marques Sociedade de Advogados, inscrita sob o nº 29.079.863/0001-88, para prestar serviços de Assessoria e defender o Município e Órgãos da Administração na Área Judicial e Administrativa, além de pareceres jurídicos na mesma área, pelo valor global de R$ 46.333,80 (quarenta e seis mil trezentos e trinta e três reais e oitenta centavos),  pelo Processo Licitatório nº 305/2019, inexigibilidade nº 042/2019. Fundamentação Legal: Art.13, inciso III, combinado com o Art. 25 inciso II e Art. 26 da Lei 8.666/93. Mais informações pelo endereço eletrônico <http://extrema.mg.gov.br/licitacoes>. Extrema, 09 de agosto de 2019.

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