Atos Oficiais do Executivo
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segunda-feira, 24 de setembro de 2018
O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação de acordo com o Artigo 24, inciso XVII da Lei 8.666/93 a contratação de empresa para revisão de 10.000 km dos veículos GOL TL MCV, cód. 260 placas QNX-9807, cód. 262 placas QOG-5022, cód 358 placas QNX-9755 e cód. 768 placas QOC-0671, locados respectivamente nas Secretarias Municipais de Assistência Social, Esporte Lazer e Juventude, Obras e Urbanismo e Saúde, por tanto, pagará à empresa CALLIS VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 05.346.018/0001-63, o montante de R$ 1.608,00 (um mil, seiscentos e oito reais). Mais informações, através do e-mail [email protected]. Extrema, 24 de setembro de 2018.