terça-feira, 11 de setembro de 2018

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 237/2018 – DISPENSA LICITATÓRIA Nº 045/2018

O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação de acordo com o Artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93 a contratação de vistoria para geração de Certificado de Verificação/Fiscalização da balança rodoviária, por tanto, pagará à empresa INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.662.270/0003-20, o montante de R$ 1.378,24 (um mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e quatro centavos). Mais informações, através do e-mail [email protected]. Extrema, 11 de setembro de 2018.

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