Atos Oficiais do Executivo
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segunda-feira, 10 de setembro de 2018
O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação de acordo com o Artigo 24, inciso XVII da Lei 8.666/93 a contratação de empresa para revisão de 20.000 KM dos veículos DAILY VETRATO 45S17 cód. 770 placas QOG-9155, cód. 772 placas QOG-9143 e cód. 769 placas QOG-9173 locados na Secretaria Municipal De Saúde, por tanto, pagará à empresa DEVA VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 23.762.552/0007-28, o montante de R$ 4.600,41 (quatro mil, seiscentos reais e quarenta e um centavos). Mais informações, através do e-mail [email protected]. Extrema, 10 de setembro de 2018.