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segunda-feira, 10 de setembro de 2018
RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO
Peticionário: MEGAMIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI
Licitação: Pregão Presencial PP 128/2018.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AO EDITAL supra identificado, apresentado pela empresa MEGAMIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, com sede na Rua Senador Domingos Velasco, nº 1112, QD. 25, Lt 20, Sala 01, na cidade de Goiânia, GO, CEP: 74.820-110 que apresentou petição através de sua Sócia Administradora, Sra. Rosenaide Aparecida Almeida Porto Oliveira.
Conforme expresso no corpo do e-mail da petição apresentada, a referida Impugnação foi intempestivamente enviada ao Pregoeiro através do e-mail [email protected], no dia 06/09/2018, ou seja, 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
Preliminarmente
Registra-se que o prazo para impugnar o edital é de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
O Edital na modalidade Pregão Presencial nº 128/2018 trás em seu item 5, a regra quanto a impugnações ao edital, vejamos:
Art. 10. A impugnação ao edital do pregão obedecerá o disposto no artigo 41 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Vejamos a sua redação:
Art. 41. …
O Edital do Pregão Presencial PP 128/2018 prevê:
5.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providênciasou impugnar o ato convocatório do Pregão, conforme aduz o artigo 14° do decreto municipal de n° 26/2009, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. Sendo que a petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de 1(um) diaútil, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura.
5.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgadas procedentes serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
5.3 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
Portanto, SALIENTA-SE QUE A IMPUGNAÇÃO AO EDITAL foi apresentada INTEMPESTIVAMENTE.
DECIDE-SE pelo INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL apresentada pela empresa MEGAMIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, dada a sua INTEMPESTIVIDADE.
Extrema, 10 de setembro de 2018.
Carlos Alexandre Morbidelli
Pregoeiro