Atos Oficiais do Executivo
A Imprensa Oficial Eletrônica do Município de Extrema (IOME) é o veículo oficial do município. Serão publicados os atos, contratos, avisos, editais, convênios e outras avenças similares ou equivalentes, emanados pelos Poderes Executivo e Legislativo, cujas publicações sejam necessárias ao atendimento do Princípio da Publicidade, em especial, à Lei n° 10.520/02.
terça-feira, 4 de setembro de 2018
RESPOSTA AO PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA TRÓPICO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ILUMINAÇÃO IND. E COM. LTDA., E AOS APONTAMENTOS DA EMPRESA ILUMATIC S/A.
REF.: PROCESSO LICITATÓRIO 211/2018
PREGÃO PRESENCIAL 125/2018
a-) NO ANEXO I – Termo de Referência, nas especificações das luminárias públicas de Led 120 W, relaciona o fator de potência à fonte de alimentação/driver, conforme segue: “potência máxima de 120W, fluxo luminoso mínimo de 17.000 lumens, com relé fotoelétrico fator de potência mínimo 0,97,”.
b-) NO ANEXO I – Termo de Referência é exigido resistência a impactos mecânicos com grau de proteção IK 09.
c-) Na especificação do item Luminária para iluminação Pública LED 120W, há exigência de certificações/Laudos para comprovação técnica a ser apresentado juntamente com a proposta financeira.
NO ANEXO I – Termo de Referência, nas especificações das luminárias públicas de Led 120 W:
a-) Inexiste a falta de ESTUDO LUMINOTÉCNICO, para a municipalidade basear a troca de lâmpadas por uma nova tecnologia em led.
b-) Fixou as seguintes características para o conjunto completo de luminária pública LED com consumo nominal máximo de 120W:
iii) resistência a impactos mecânicos com grau mínimo de proteção ik 09;
c-) PRAZO PARA A ENTREGA do material será de 10 (dez) dias.
d-) Tensão de entrada com range mínimo de 100 a 300V
A revisão do edital em seu ANEXO I – Termo de Referência, nas especificações das luminárias públicas de Led 120 W, conforme segue:
a-) Que seja alterado a potência do relé fotoelétrico para potência mínima de 0,97 para 0,92;
b-) Que seja alterado a resistência a impactos mecânicos com grau de proteção IK 09 para IK 08;
c-) Que as certificações/Laudos para comprovação técnica possam ser apresentadas considerando um prazo mínimo de 20 (vinte) dias, e não apresentado juntamente com a proposta financeira;
d-) Que seja suprimido do edital a distribuição de intensidade luminosa classificação tipo II ou curta, bem como a vida útil do led mínima de 10.000 horas;
e-) Que seja estendido o prazo para entrega do material;
f-) Que seja suprimido da especificação a tensão de entrada com range mínimo de 100 a 300V.
4.1. Inicialmente, cabe analisar o requisito de admissibilidade da referida impugnação, ou seja, apreciar se a mesma foi interposta dentro do prazo estabelecido para tal.
Registra-se que o prazo para impugnar o edital é de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
O Edital na modalidade Pregão Presencial nº 125/2018 trás em seu item 5, a regra quanto a impugnações ao edital, vejamos:
5.1 Decairá do direito de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, conforme aduz o artigo 14° do decreto municipal de n° 26/2009, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregularidades que entende viciarem o mesmo. Sendo que a petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de 1(um) dia útil, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone para contato), junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura.
5.2 Se a impugnação ao edital for reconhecida e julgadas procedentes serão corrigidos os vícios e, caso a formulação da proposta seja afetada, nova data será designada para a realização do certame;
5.3 A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei n. 10.520/02 e legislação vigente.
5.4 Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção, de 02 (dois) a 03 (três) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da Lei 8666/93.
O impugnante protocolou em tempo hábil, sua impugnação à Prefeitura Municipal de Extrema-MG, portanto, merece ter seu mérito analisado, já que atentou para os prazos estabelecidos nas normas regulamentares.
4.2. Quanto ao mérito, cumpre esclarecer que:
a-) Fica alterado a potência do relé fotoelétrico para potência mínima de 0,92;
b-) Fica alterado a resistência a impactos mecânicos com grau de proteção para IK 08;
c-) Fica mantida a apresentação das certificações/Laudos para comprovação técnica conforme edital;
d-) Fica suprimido das especificações do edital a distribuição de intensidade luminosa classificação tipo II ou curta, já a vida útil do led PERMANECE mínima de 100.000 horas;
e-) O prazo para entrega do material permanece conforme edital.
f-) Fica suprimido das especifacações do edital a tensão de entrada com range mínimo de 100 a 300V.
Diante da decisão fica suspensa a abertura que ocorreria às 09:00 horas do dia 05/09/2018, para que sejam realizadas as devidas retificações no edital e publicado nova data para abertura.
Extrema, 04 de setembro de 2018.
Carlos Alexandre Morbidelli
Pregoeiro