segunda-feira, 3 de junho de 2019

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 185/2019 – DISPENSA LICITATÓRIA Nº 051/2019

O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação à contratação da empresa CALLIS VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, para revisão de 20.000 KM dos veículos Gol Trendline cód. 260 placas QNX-9807 e cód. 262 placas QOG-5022 respectivamente locados na Secretaria Municipal Assistência Social e Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, compreendendo o fornecimento de peças e mão de obra, pelo valor global de R$ 1.413,36 (um mil, quatrocentos e treze reais e trinta e seis centavos), de acordo com o art.24, inciso XVII, da Lei 8.666/93, pelo processo licitatório nº 185/2019, dispensa licitatória nº 051/2019. Mais informações, através do email: [email protected]. Extrema, 03 de junho de 2019.

Para receber o edital em seu email, preencha os campos abaixo:

Representante Legal