sexta-feira, 17 de maio de 2019

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 153/2019 – DISPENSA LICITATÓRIA Nº 040/2019

O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação à contratação da empresa CALLIS VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA, para revisões de 20.000 KM e 30.000 KM respectivamente dos veículos Gol Trendline cód. 767 placas QOC-0676 locado na Secretaria Municipal de Saúde e cód. 261 placas QOG-4967 locado na Secretaria Municipal Assistência Social, compreendendo o fornecimento de peças e mão de obra, pelo valor global de R$ 1.498,64 (um mil, quatrocentos e noventa e oito reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o art.24, inciso XVII, da Lei 8.666/93, pelo processo licitatório nº 153/2019, dispensa licitatória nº 040/2019. Mais informações, através do email: [email protected]. Extrema, 17 de maio de 2019.

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