terça-feira, 14 de maio de 2019

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 145/2019 – DISPENSA Nº 038/2019

O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação de acordo com o Artigo 24, inciso IV da Lei 8.666/93 a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE RELÓGIOS DE PONTO ELETRÔNICO E SOFTWARE PARA GESTÃO DO PONTO ELETRÔNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, por tanto, pagará a empresa CAMPTÉCNICA COMERCIO DE RELÓGIOS DE PONTO LTDA EPP no valor global de R$ 59.451,74 (cinqüenta e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e um reais e setenta e quatro centavos), pelo processo licitatório nº 145/2019, dispensa licitatória nº 038/2019. Mais informações, através do e-mail [email protected]. Extrema, 14 de maio de 2019.

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