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quarta-feira, 12 de janeiro de 2022
O Município de Extrema, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que considerou dispensável de licitação de acordo com o Artigo 24, inciso IV da Lei 8 666 93 (EMERGENCIAL) a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO DE VENTILADORES PULMONARES , amparado pelo DECRETO Nº 4.145 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 e MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.047 DE 03 DE MAIO DE 2021, por tanto, pagará à empresa MG MEDICAL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA ME nos itens 1 , 2 e 3 no valor total de R$ 23.075,00 (vinte e três mil setenta e cinco reais. Mais informações, através do e-mail: [email protected]. Extrema, 12 de janeiro de 2022.