quarta-feira, 19 de setembro de 2018

PROCESSO LICITATÓRIO 211/2018 – PREGÃO PRESENCIAL 125/2018

ESCLARECIMENTOS

 

PROCESSO LICITATÓRIO: 211/2018

PREGÃO PRESENCIAL: 125/2018

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE LUMINÁRIAS LED E BRAÇOS PARA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.

 

Prezados Senhores,

Pelo presente levamos ao conhecimento de V.Sas, o pedido de Esclarecimento formulado pela empresa TRÓPICO EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ILUMINAÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica com sede na Rua Hermínio Mello, n° 96, Distrito Industrial, Indaiatuba, Estado de São Paulo, devidamente inscrita no CNPJ n° 54.447.438/0001-41.

 

QUESTIONAMENTO:

 

DA EXIGÊNCIA DOS LAUDOS E REQUISITOS PADRÃO ABNT

 

“O proponente deverá apresentar junto com a proposta as certificações/laudos comprovando todos os parâmetros mecânicos, elétricos e fotométricos através de testes de laboratório acreditados pelo INMETRO dos modelos ofertados, para atendimento as exigências deste edital”.

A licitante alega que não são especificados quais devem ser estes certificados e/ou relatórios.

 

RESPOSTA:

 

Considerando a relevância do exposto acima e visando afastar empresas que poderão oferecer produtos fora da norma que causará LESÃO AO ERÁRIO, passa a ser adotada a seguinte redação no descritivo técnico com o seguinte texto: Ainda na condição de contratação, a Administração passa a exigir no Ato do Pregão Presencial a apresentação dos laudos de ensaios de laboratório nacional ou internacional acreditados pelo INMETRO conforme norma ABNT para as LUMINÁRIAS especificadas no OBJETO.

Os ensaios a serem apresentados OBRIGATORIAMENTE são:

  1. a) Ensaios de grau de Proteção ótico/alojamento (comprova o grau de proteção exigido no Edital);
  2. b) Ensaio de rendimento óptico/fotometria (comprova a eficiência luminosa exigida no edital);
  3. c) Ensaio de vibração (confere segurança de que a luminária não desprenderá de sua fixação e manterá os componentes elétricos intactos);
  4. d) Ensaio de proteção contra impactos mecânicos IK (vandalismo).

 

Extrema, 19 de setembro de 2018.

 

Carlos Alexandre Morbidelli
Pregoeiro

Decreto 3.087 de 04 de janeiro de 2017

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