quinta-feira, 1 de agosto de 2019

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 290/2019 – INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 039/2019

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO 

OBJETIVO: A finalidade da presente Inexigibilidade de Chamamento Público é a CELEBRAÇÃO DE PARCERIA COM ENTIDADE DO 3º SETOR QUE PROMOVA O APOIO TÉCNICO, INSTITUCIONAL JURÍDICO E ADMINISTRATIVO NECESSÁRIO AOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE EXTREMA, pelo SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE EXTREMA, portador do CNPJ: 01.402.709/0001-86, por meio da formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros ao referido Sindicato, conforme condições estabelecidas no Termo de Colaboração.

RESUMO: Termo de Colaboração com o SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DO MUNICÍPIO DE EXTREMA, portador do CNPJ: 01.402.709/0001-86.

DA JUSTIFICATIVA: Das análises, concluímos que a execução da proposta é viável e os valores estimados são compatíveis com os preços de mercado e o cronograma previsto no Termo de Referência é adequado e permite uma fiscalização efetiva. Assim, posteriormente à emissão do parecer jurídico pertinente bem como de todo trâmite necessário prescrito em lei, havendo as respectivas chancelas, autorizamos ao setor competente empreender todas as cautelas necessárias para a formalização do Termo de Colaboração, consoante as disposições expressas em lei. Extrema/MG, 31 de julho de 2019. Leonor Ribeiro de Silva, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo – Comissão Técnica e Gestora.

PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE EXTREMA: A presente Inexigibilidade cumpre as exigências legais, estando de acordo com o artigo 31, inciso II da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações. Extrema/MG, 01 de agosto de 2019. Walace Aquino Ferreira – Procuradoria Geral do Municipio.

AUTORIZAÇÃO: Autorizo a contratação e recomendo a observância das demais providências legais pertinentes. Publique-se um extrato da Justificativa, e após 05 (cinco) dias, ausente qualquer impugnação, tome-se as providências para o Termo de Colaboração. Extrema/MG, 01 de agosto de 2019. João Batista da Silva – Prefeito Municipal.

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