sexta-feira, 20 de julho de 2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 172/2018 – INEXIGIBILIDADE Nº 021/2018

O Município de Extrema, através da Comissão de Seleção, torna público que considerou inexigível de licitação a celebração de parceria que visa apoia a realização do evento denominado “9ª MARCHA PARA JESUS”  (de acordo com o disposto no Calendário Anual de Eventos de 2018 do Município), a ser realizado pela Comunidade Terapêutica Resgate para Cristo, portadora do CNPJ: 07.834.586/0001-39, por meio da formalização de Termo de Fomento, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros à referida organização religiosa, conforme condições estabelecidas no Termo de Fomento. Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Fundamento legal: inciso I do 31 da Lei Federal nº 13.019/2014, pelo processo administrativo nº 172/2018, inexigibilidade nº 021/2018. Extrema, 20 de julho de 2018.

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