PREFEITURA MUNICIPAL DE EXTREMA – MG – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 000028/2025 – INEXIGIBILIDADE Nº 000008/2025:

21/02/2025

Informações

Nao tem

O Município de Extrema, através do Agente de Contratação, torna público que considerou inexigível de licitação a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS, DE NATUREZA SINGULAR, PARA ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA AO PREFEITO MUNICIPAL E A PROCURADORIA JURÍDICA MUNICIPAL, COM EMISSÃO DE PARECERES JURÍDICOS REFERENTE AOS ASSUNTOS DE ALTA INDAGAÇÃO JURÍDICA ENVOLVENDO O MUNICÍPIO DE EXTREMA/MG, por tanto, pagará à sociedade individual de advocacia GUILHERME GOSLING LAGE – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA o valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). Fundamentação Legal: Lei Nº 14.133/2021, Inexigibilidade, Art. 74, Inciso III, alínea “c”. Mais informações através de site: www.extrema.mg.gov.br/imprensaoficial/licitacoes. Extrema, 20 de fevereiro de 2025.

Modalidade:

Inexigibilidade

Número:

008/2025

Transmissões dos certames: Clique aqui para assistir a transmissão
Situação:

Homologada

Fase do processo

Relatório de Vencedor
Nao tem Nao tem Nao tem Nao tem Nao tem Nao tem Nao tem

Dados processuais complementares: